Prefeitura do Rio proíbe OSs e OSCs com contratos municipais de receber emendas parlamentares diretas

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Pacote de cinco decretos cria cadastro de entidades parceiras, comissão de qualificação e amplia o controle sobre recursos públicos repassados a organizações sociais.

A Prefeitura do Rio publicou, nesta terça-feira, 21 de julho, cinco decretos que instituem um novo conjunto de regras para fortalecer a governança das parcerias que o município mantém com Organizações Sociais e Organizações da Sociedade Civil. A partir de agora, entidades que tenham contrato de gestão ou parceria voluntária com a Prefeitura não poderão mais receber recursos de emendas parlamentares direcionadas especificamente a elas, segundo detalhou a própria Prefeitura do Rio. Para quem acompanha a gestão pública municipal, a dúvida principal é prática: o que muda, de fato, para as organizações que hoje prestam serviços de saúde, assistência social e outras áreas para a cidade.

Por que a Prefeitura decidiu restringir as emendas parlamentares diretas

A medida busca evitar que uma mesma organização receba recursos de duas fontes diferentes para a mesma finalidade, o que na prática dificultava o controle sobre a origem e o destino do dinheiro público. Segundo o prefeito Eduardo Cavaliere, a decisão tem como objetivo central reforçar a integridade e a governança das parcerias, criando um mecanismo de defesa e proteção para o município. Ele destacou que as novas regras seguem parâmetros semelhantes aos que o Tribunal de Contas da União e o Supremo Tribunal Federal vêm adotando em relação à execução de recursos públicos em todo o país.

Na prática, uma Organização Social que queira continuar prestando serviços para a Prefeitura do Rio vai precisar abrir mão de receber emendas parlamentares diretas, mesmo que essa modalidade continue sendo legalmente permitida em outros contextos. A entidade que preferir manter esse tipo de recurso terá que entrar em um regime de transição e deixar de prestar serviços ao município, podendo seguir recebendo emendas diretas apenas para atuação em outras cidades. A restrição, porém, não se aplica a modalidades como per capita, capacidade instalada e projeto, que possuem regras próprias de execução e prestação de contas e continuam autorizadas normalmente.

Como vai funcionar o novo sistema de controle e cadastro

Um dos pilares do pacote é a criação da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais e Cadastramento de Organizações Sociais e da Sociedade Civil, conhecida pela sigla COQUALIC. O novo órgão ficará responsável por analisar pedidos de qualificação das organizações, gerenciar o cadastramento de entidades e decidir sobre eventuais processos de desqualificação, concentrando em um único espaço institucional as decisões que hoje impactam diretamente a relação entre o poder público e o terceiro setor na cidade.

Além da comissão, os decretos criam o Cadastro Municipal de Entidades Parceiras, que vai reunir todas as organizações sociais e organizações da sociedade civil que mantenham ou pretendam manter parcerias com o município. Esse cadastro permitirá o monitoramento permanente da regularidade administrativa, jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira de cada entidade parceira. Para integrar o cadastro, as organizações precisarão cumprir critérios mais rigorosos de transparência, capacidade técnica e governança, com atualização periódica das informações, além de estarem sujeitas a regras objetivas de desqualificação caso descumpram requisitos legais ou utilizem recursos de forma irregular.

O controle sobre os recursos de emendas parlamentares também ficou mais rígido. Esses valores passam a ser registrados no Sistema SIAFIC Carioca e movimentados exclusivamente por contas bancárias vinculadas diretamente à Prefeitura, o que garante rastreabilidade completa desde a entrada do dinheiro até o pagamento final. Cada emenda vai receber um identificador único, permitindo acompanhar todas as etapas da execução orçamentária, financeira e contábil de forma individualizada, o que facilita a fiscalização por parte de órgãos de controle e da própria sociedade civil.

O papel da Gestão Programada de Recursos nesse novo modelo

O conjunto de medidas também amplia a Gestão Programada de Recursos, ferramenta criada pela Controladoria Geral do Município em 2025 para modernizar o controle da execução financeira das parcerias com organizações sociais. Segundo Cavaliere, o sistema substitui a lógica tradicional de fiscalização posterior por um modelo de monitoramento preventivo e contínuo, no qual a Prefeitura acompanha toda a movimentação financeira das parcerias, valida documentos fiscais e identifica inconsistências antes mesmo da prestação de contas ser formalmente entregue.

O prefeito afirmou que já existe um cronograma de implementação em curso, com a ferramenta sendo aplicada em algumas áreas da administração municipal, e que a meta é chegar a um cenário em que 100% das organizações parceiras executem seus recursos dentro desse ambiente de maior controle. Segundo ele, essa mudança representa um avanço na forma como o município gerencia o dinheiro público destinado a serviços prestados por terceiros, especialmente em áreas sensíveis como saúde e assistência social, onde o volume de contratos com organizações sociais costuma ser mais expressivo.

Com a publicação dos cinco decretos, a Prefeitura do Rio passa a operar sob um modelo de governança mais estruturado para suas parcerias com o terceiro setor, unindo cadastro centralizado, comissão de qualificação, rastreabilidade financeira e restrição à sobreposição de fontes de recursos. Nos próximos meses, o desafio será observar como as organizações sociais já contratadas vão se adaptar às novas exigências, e se o modelo de fato consegue reduzir as brechas que hoje permitem a duplicidade de financiamento para uma mesma atividade dentro dos serviços públicos municipais.

Fontes:

Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro: Prefeitura do Rio proíbe Organizações Sociais e OSCs com contratos municipais de receber emendas parlamentares diretas

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