Projeto do Executivo estabelece critérios para identificar empresas que mantêm dívidas tributárias recorrentes e injustificadas; débitos a partir de R$ 15 milhões estão entre os parâmetros previstos para enquadramento como devedor contumaz.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) colocou em discussão nesta terça-feira, 1º de setembro de 2026, uma proposta que pretende endurecer o tratamento dado a empresas que utilizam o não pagamento recorrente de impostos como parte de sua estratégia de negócio. O Projeto de Lei 8.085/26 cria no estado a chamada Lei do Devedor Contumaz e estabelece critérios para diferenciar dificuldades financeiras ocasionais de práticas sistemáticas de inadimplência tributária.
Encaminhado pelo Poder Executivo, o projeto havia sido publicado no Diário Oficial do Legislativo em 11 de agosto e avançou para a agenda parlamentar neste início de setembro. A intenção é criar instrumentos específicos para identificar contribuintes que acumulam débitos de maneira reiterada e injustificada, situação que, segundo a justificativa da proposta, pode prejudicar a arrecadação estadual e criar desequilíbrios de concorrência entre empresas.
Um dos principais critérios previstos é financeiro. Poderão ser enquadradas empresas que mantenham pelo menos R$ 15 milhões em dívidas tributárias em situação irregular, desde que esse montante seja superior ao patrimônio da própria empresa. Entretanto, esse não é o único parâmetro previsto pelo projeto.
Débitos recorrentes de ICMS também entram nos critérios
A proposta também estabelece um mecanismo específico relacionado ao ICMS, um dos principais tributos arrecadados pelos estados brasileiros. Empresas poderão ser consideradas devedoras contumazes quando mantiverem débitos do imposto em situação irregular por determinados períodos.
O texto considera a existência de débitos por pelo menos quatro períodos consecutivos de apuração ou seis períodos alternados dentro de um intervalo de 12 meses. Além da recorrência, a inadimplência deverá ser considerada injustificada.
A intenção é evitar que atrasos isolados sejam tratados da mesma maneira que uma estratégia sistemática de não recolhimento de tributos. Dessa forma, a legislação procura criar uma separação entre contribuintes que enfrentam dificuldades temporárias e aqueles que deixam repetidamente de cumprir suas obrigações fiscais.
Projeto prevê exceções
Nem toda empresa que se enquadrar inicialmente nos números será automaticamente classificada como devedora contumaz. O projeto estabelece situações que poderão afastar essa caracterização.
Uma delas envolve circunstâncias externas associadas a estado de calamidade reconhecido pelo poder público. O texto também considera a situação financeira da empresa, permitindo avaliar casos em que exista resultado negativo no exercício corrente e no anterior.
Nos processos de execução fiscal, determinadas circunstâncias relacionadas à inexistência de práticas que indiquem fraude à execução também poderão ser consideradas. A análise, portanto, deverá levar em conta não apenas o tamanho da dívida, mas o contexto em que a inadimplência ocorreu.
Empresa terá direito de apresentar defesa
Antes de qualquer enquadramento definitivo, o contribuinte deverá ser formalmente informado sobre os fatos e fundamentos utilizados pelo Estado.
A partir da notificação, a empresa terá 30 dias para regularizar os débitos, demonstrar que possui patrimônio suficiente para garantir os créditos tributários ou apresentar defesa contra a classificação.
Caso a defesa seja rejeitada, ainda haverá possibilidade de recurso administrativo. O prazo previsto para essa nova contestação será de 15 dias, e a decisão do recurso encerrará a discussão na esfera administrativa.
Fazenda e Procuradoria dividirão responsabilidades
O procedimento poderá ser conduzido pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) ou pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), dependendo da situação das dívidas analisadas.
Quando forem considerados exclusivamente débitos já inscritos em dívida ativa, caberá à PGE conduzir o procedimento. A Secretaria de Fazenda ficará responsável por situações que envolvam créditos não inscritos ou uma combinação de débitos inscritos e ainda não inscritos.
Os dois órgãos também deverão disponibilizar canais para receber indicações relacionadas a possíveis casos de devedores contumazes.
Pagamento pode encerrar procedimento
O projeto cria mecanismos para incentivar a regularização antes da aplicação definitiva das medidas previstas.
Se a empresa realizar o pagamento integral das dívidas, o procedimento destinado a classificá-la como devedora contumaz será encerrado.
Caso todos os créditos tributários sejam negociados, o processo poderá ficar suspenso enquanto as parcelas do acordo estiverem sendo pagas regularmente. A lógica é permitir que empresas dispostas a resolver efetivamente as pendências fiscais tenham uma alternativa à aplicação das restrições.
Restrições podem alcançar benefícios e contratos públicos
Uma vez concluído o processo e confirmado o enquadramento, diferentes medidas poderão ser aplicadas de acordo com a gravidade de cada situação.
Entre as consequências previstas na legislação federal que serve de referência para o projeto fluminense estão restrições ao acesso a benefícios fiscais e à participação em licitações.
Também poderão existir limitações para a formalização de novos vínculos com a administração pública e outras medidas relacionadas à situação cadastral do contribuinte.
A aplicação não deverá ser automática e uniforme. Elementos como gravidade da infração, valor da dívida, histórico de conformidade fiscal, situação económica da empresa e eventual existência de fraude deverão ser considerados.
Casos de fraude poderão ter consequências mais severas
O texto estabelece tratamento mais rigoroso para situações consideradas especialmente graves.
Empresas envolvidas em práticas como fraude, conluio ou sonegação fiscal poderão enfrentar consequências adicionais depois de concluído o processo administrativo.
Também entram nesse grupo hipóteses relacionadas à participação em organizações destinadas a evitar o recolhimento de tributos ou burlar mecanismos de cobrança.
Nos casos previstos pela proposta, poderá ocorrer o cancelamento da Inscrição Estadual no cadastro de contribuintes do Rio de Janeiro após decisão definitiva da Fazenda.
Cancelamento impediria emissão de notas fiscais
A perda da Inscrição Estadual representa uma das consequências mais severas previstas pelo projeto porque interfere diretamente no funcionamento regular da empresa.
Sem a inscrição necessária, o contribuinte perde a capacidade de emitir notas fiscais estaduais e pode ficar impossibilitado de manter normalmente determinadas operações comerciais.
Por essa razão, o projeto estabelece um procedimento administrativo com notificação, direito de defesa e possibilidade de recurso antes da aplicação definitiva das medidas.
A proposta procura, assim, combinar instrumentos de fiscalização mais rígidos com garantias para que empresas contestem o enquadramento.
Medida busca proteger empresas que pagam impostos
Um dos principais argumentos apresentados para a criação da legislação é a proteção da concorrência.
Uma empresa que deixa deliberadamente de recolher impostos pode obter uma vantagem financeira sobre concorrentes que mantêm suas obrigações tributárias em dia. Quando essa prática se prolonga, o não pagamento deixa de funcionar apenas como inadimplência e pode transformar-se numa estratégia competitiva.
O projeto pretende justamente separar esse comportamento de situações ocasionais provocadas por problemas financeiros.
A expectativa do Estado é evitar que empresas regularmente adimplentes disputem mercado em condições desiguais com concorrentes que utilizam sistematicamente recursos que deveriam ser destinados ao pagamento de impostos.
Proposta integra pacote tributário analisado pela Alerj
A discussão do PL 8.085/26 acontece juntamente com outra proposta relevante para a política tributária do Rio.
Enquanto a Lei do Devedor Contumaz endurece o tratamento destinado à inadimplência recorrente e injustificada, outra iniciativa amplia instrumentos para negociação de débitos inscritos na dívida ativa estadual.
As duas propostas seguem direções complementares: oferecer mecanismos de regularização aos contribuintes que pretendem negociar suas pendências e criar tratamento mais rigoroso para empresas que transformem o não pagamento sistemático de impostos numa prática empresarial.
Rio tenta aumentar eficiência na cobrança tributária
A discussão também está relacionada com o desafio permanente dos governos estaduais de recuperar créditos tributários sem comprometer empresas que possuem condições reais de regularização.
Processos tradicionais de execução fiscal podem levar anos e gerar custos administrativos e judiciais. Ao mesmo tempo, permitir a acumulação permanente de grandes dívidas pode reduzir receitas necessárias para financiar serviços públicos.
A criação de critérios específicos para devedores contumazes procura fornecer ao Estado uma ferramenta adicional para concentrar medidas mais severas nos casos considerados recorrentes e injustificados.
O projeto ainda depende da tramitação legislativa e poderá sofrer alterações durante a análise dos deputados. Mas sua entrada na pauta da Alerj neste início de setembro coloca a inadimplência tributária empresarial no centro das discussões sobre fiscalização, arrecadação e equilíbrio concorrencial no Rio de Janeiro.
Segundo a Alerj, além do limite de R$ 15 milhões, o projeto considera débitos irregulares de ICMS por quatro períodos consecutivos ou seis alternados em 12 meses. A empresa terá 30 dias para regularizar ou apresentar defesa e mais 15 dias para recurso em caso de decisão desfavorável. (Alerj)
Fonte oficial: Alerj — Estado poderá criar regras para identificar e punir devedores contumazes.