Enquanto as Resoluções BCB nº 519, 520 e 521 estabeleceram os princípios gerais do novo marco regulatório do mercado de criptoativos, publicadas em 10 de novembro de 2025 e em vigor desde 2 de fevereiro de 2026, coube à Instrução Normativa BCB nº 701/2026 detalhar os procedimentos operacionais concretos que as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais precisam seguir no dia a dia, um nível de detalhamento que Paulo de Matos Junior, que atua no mercado de câmbio e criptoativos desde 2017, considera essencial para transformar princípios regulatórios abstratos em rotinas de conformidade efetivamente aplicáveis, e não apenas em declarações de intenção sem qualquer parâmetro objetivo de verificação.
Normas de caráter mais principiológico, como as três resoluções publicadas em novembro de 2025, costumam deixar margem para interpretações distintas sobre como exatamente cada exigência deve ser cumprida na prática, uma lacuna que instruções normativas complementares, como a de número 701, existem justamente para preencher.
O papel específico de uma instrução normativa no arcabouço regulatório
Diferentemente de uma resolução, que estabelece regras de caráter mais amplo e costuma exigir aprovação conjunta do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central, uma instrução normativa é editada diretamente pela autarquia responsável pela supervisão do mercado, permitindo maior agilidade para detalhar aspectos técnicos e procedimentais sem a necessidade de reabrir todo o processo legislativo mais amplo.
Paulo de Matos Junior ressalta que esse tipo de hierarquia normativa, comum em outras áreas do sistema financeiro, permite que o Banco Central ajuste procedimentos operacionais com mais rapidez à medida que identifica necessidades práticas ao longo da implementação da regulação.
Os critérios técnicos detalhados pela nova instrução
Entre os pontos mais relevantes detalhados pela Instrução Normativa BCB nº 701/2026 estão os modelos específicos de relatórios periódicos que as PSAVs devem enviar ao Banco Central, os formatos padronizados exigidos para comunicação de operações suspeitas e os parâmetros técnicos mínimos que sistemas de monitoramento transacional devem atender para serem considerados adequados às exigências de prevenção à lavagem de dinheiro. Esse tipo de padronização, segundo Paulo de Matos Junior, reduz significativamente a margem de discricionariedade que cada empresa teria caso precisasse desenvolver seus próprios critérios de conformidade sem qualquer parâmetro oficial de referência.
A instrução também estabelece prazos específicos para o envio de cada tipo de relatório, além de definir com precisão quais informações cadastrais mínimas devem constar em cada comunicação enviada ao Banco Central, eliminando dúvidas que antes surgiam com frequência entre empresas que tentavam adaptar, por conta própria, formatos de relatório já utilizados em outras jurisdições ou em outros segmentos do próprio sistema financeiro brasileiro.

Como esse detalhamento facilita a rotina das empresas autorizadas?
Ter parâmetros técnicos claramente definidos, ao invés de princípios genéricos sujeitos a múltiplas interpretações, tende a reduzir os custos de conformidade das PSAVs, já que essas empresas deixam de precisar desenvolver, por conta própria e com risco jurídico relevante, sua própria interpretação sobre o que constitui um sistema de monitoramento adequado ou um relatório periódico satisfatório aos olhos do regulador.
Paulo de Matos Junior observa que esse tipo de previsibilidade operacional costuma ser especialmente valorizado por empresas menores do setor, que dispõem de recursos jurídicos e técnicos mais limitados do que grandes instituições financeiras tradicionais para desenvolver interpretações regulatórias próprias.
A expectativa de novas instruções complementares
Assim como aconteceu em outras áreas do sistema financeiro brasileiro, é razoável esperar que o Banco Central continue editando instruções normativas complementares nos próximos anos, à medida que identifica lacunas operacionais específicas que ainda não foram suficientemente detalhadas pela Instrução Normativa BCB nº 701/2026 ou pelas próprias resoluções de novembro de 2025, um processo contínuo de aperfeiçoamento regulatório que tende a acompanhar a evolução tecnológica do próprio mercado de criptoativos.
Temas como finanças descentralizadas, contratos inteligentes aplicados à emissão de ativos tokenizados e a interação entre carteiras autocustodiadas e as exigências de identificação da Travel Rule ainda carecem de detalhamento operacional mais específico. Para Paulo de Matos Junior, isso sugere que novas instruções normativas complementares provavelmente surgirão à medida que o Banco Central acumula experiência prática na supervisão das primeiras PSAVs efetivamente autorizadas sob o novo regime.
Um nível de detalhamento que aproxima o setor do padrão bancário
Ao publicar uma instrução normativa dedicada exclusivamente a detalhar procedimentos operacionais do mercado cripto, o Banco Central sinaliza que pretende tratar esse setor com o mesmo nível de precisão regulatória já aplicado há décadas a bancos e instituições de pagamento, cujas rotinas de conformidade também dependem de instruções normativas complementares às resoluções mais amplas que estabelecem seus princípios gerais de funcionamento.
Paulo de Matos Junior considera esse tipo de detalhamento técnico um sinal claro de maturidade regulatória, já que demonstra que o Banco Central não se limitou a criar regras genéricas de fácil anúncio público, mas efetivamente investiu no detalhamento operacional necessário para que a supervisão do setor funcione na prática, e não apenas no papel.